CCJ aprova PEC de Kim Kataguiri que limita o IPVA a 1%

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026. Proposta pelo deputado Kim Kataguiri, do partido Missão, o texto altera radicalmente a lógica do IPVA no Brasil ao estabelecer um teto nacional de 1% para a alíquota e mudar a base de cálculo, abandonando a Tabela FIPE para adotar o peso de fábrica do automóvel.


A PEC de autoria de Kim Kataguiri (Missão) altera o artigo 155 da Constituição Federal para estabelecer duas mudanças principais no imposto automotivo:


– Teto Nacional de 1%: Atualmente, os estados possuem autonomia total, fazendo com que locais como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais cobrem até 4% sobre o valor do veículo. A proposta fixa um limite nacional máximo de 1%.
– Cobrança por Peso (Critério Físico): A proposta abandona o valor de mercado do carro como base exclusiva e adota o peso de fábrica do veículo como critério principal.
Os defensores da medida argumentam que o modelo atual brasileiro taxa continuamente um patrimônio privado que se desvaloriza com o tempo. O novo formato se espelha em sistemas adotados nos Estados Unidos e no Japão, focando no desgaste real que o veículo causa nas vias públicas, e não no seu valor comercial. A proposta também autoriza explicitamente que os estados concedam descontos adicionais para veículos híbridos e elétricos.


Para mitigar a perda de arrecadação de estados e municípios — que dividem o imposto meio a meio —, a PEC incluiu mecanismos de austeridade no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):


– Corte em Publicidade Estatal: Os gastos com propaganda institucional de todos os poderes (União, estados e municípios) ficam limitados a no máximo 0,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), proibindo anúncios de caráter pessoal ou promocional de governantes.
– Freio no Legislativo e Tribunais de Contas : As despesas totais das Assembleias, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas não poderão ultrapassar 0,4% da RCL. O descumprimento bloqueia a criação de cargos, reajustes ou novas contratações.


Fonte: O Livre

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.