Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

Foto: TSE

Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral e pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais e possibilita a votação fora do domicílio eleitoral. Em 2026, além de locais convencionais, o Aeroporto Internacional de Guarulhos terá seções eleitorais para atender trabalhadores e passageiros que solicitarem a transferência, conforme a disponibilidade de vagas.

A modalidade está prevista para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanece dentro do território nacional. A transferência pode ser feita somente para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, disponível na área destinada à eleitora ou ao eleitor.

Para acessar o serviço, é necessário gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Quais cargos podem ser votados

Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições gerais: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

A votação ocorrerá simultaneamente em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Depois do pedido, não é possível cancelar

Após o encerramento do prazo, em 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.

O eleitor habilitado também não poderá votar na seção eleitoral de origem. Caso não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência.

Depois da votação, não é necessário solicitar o retorno do título eleitoral à seção original. A mudança será revertida automaticamente.

Fonte: Meon

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